É constituído o clube de praticantes,VPCR (Volta a Portugal em Cadeira de
Rodas)
Artigo 2.º
Objecto
O clube de praticantes VPCR tem por objecto exclusivo a promoção do
Ciclismo Adaptado e
a organização e participação na volta a Portugal em cadeiras de rodas.
Artigo 3.º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando
praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como
tal.
Artigo 4.º
Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Participar nas reuniões do clube;
c) Eleger e ser eleito representante do clube;
d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube;
b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
c) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6.º
Representação do clube
1.O clube VPCR
é representado pelos dois associados eleitos em assembleia-geral
como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2.Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros
pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7.º
Eleições e mandato dos representantes
1.Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados
através de sufrágio directo e secreto para um mandato de quatro (4) anos.
2.O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se
automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem
o fim do mandato em curso.
Artigo 8.º
Perda de mandato
1.Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se
constate terem, de forma dolosa, prejudicado o clube VPCR.
2.A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser
apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3.Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam
demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos
regulamentares.
Artigo 9.º
Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10.º
Assembleia Geral
1.A Assembleia Geral é o órgão máximo do clubeVPCR.
2.A Assembleia Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio
de um voto.
3.Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes;
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de
contas;
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos;
d) A discussão e aprovação dos regulamentos;
e) A admissão de novos associados;
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do
VPCR clube de praticantes.
4.As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados
presentes.
Artigo 11.º
Forma de convocação
A Assembleia Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento
da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos
associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia,
a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.